Biblioteca Particular
Lote 11:
REGIMENTO do Santo Officio da Inquisiçam dos Reynos de Portugal. Recopilado por mandado do Illustrissimo, & Reverendissimo Senhor, Dom Pedro de Castilho Bispo, Inquisidor Geral, & Visorey dos Reynos de Portugal. Lisboa: Pedro Craesbeeck, 1613.
[ ]2, A-F6, G8, H-I4, K-R2 [ult. br.]; [2], 48, [19, 1 br.] ff.; 320 mm. Encadernação inteira de pele ao gosto da época, assinada Império Graça; boas margens; alguma acidez e manchas; sublinhados e anotações coevas.
PRIMEIRO Regimento do Santo Ofício impresso, segundo Regimento do Santo Ofício da Inquisição portuguesa.
Introduzida em Portugal em 1536, teve o seu primeiro regimento devidamente compilado por ordem do Infante D. Henrique em 1552, acreditando-se que tenha sido escrito por D. Baltasar Limpo, Arcebispo de Braga, pelo bispo de Angra, D. Rui Gomes Pinheiro, pelo bispo do Algarve, D. João de Melo e pelos inquisidores Pedro Álvares de Paredes e João Alvares Silveira.
Ao longo dos anos, o primeiro regimento, nunca impresso na época, foram introduzidas várias alterações, culminando com a primeira impressão e primeira grande revisão dos cânones inquisitoriais em 1613.
Este novo regimento, compilado pelo Conselho Geral, Inquisidores e alguns oficiais do Santo Ofício, dá melhores instruções relativas ao segredo do processo, tipifica a prática burocrática, estabelece as funções especiais dos deputados e ministros do Santo Ofício, estabelece resoluções para tipos diferentes de heresias e limita o poder do Bispo que, no Regimento anterior, autorizavam ou não as práticas de tortura. [cf. Bethencourt, Francisco, História das inquisições: Portugal, Espanha e Itália – séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, pp. 46-47].
O Regimento conheceu ainda mais duas revisões com as respectivas edições, uma em 1640 e outra em 1774.
Todas as edições do Regimento do Santo Ofício são muito raras, em especial esta primeira e a segunda de 1640.
¶ Inocêncio, v. 1, p. 123; v.7, p. 58; Barbosa, v.1, p. 256; Pinto Matos, 526; Samodães, 2644
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