Biblioteca Particular, Parte V

CONSTITUYÇÕES da jurisdiçam ecclesiastica da Villa de Tomar, e dos mays lugares que pleno iure pertençem aa ordem de nosso senhor Jesu Christo. [depois de 12 de Janeiro de 1555]

O leilão começará em __ dias e __ horas

Comissão da leiloeira:

CONSTITUYÇÕES da jurisdiçam ecclesiastica da Villa de Tomar, e dos mays lugares que pleno iure pertençem aa ordem de nosso senhor Jesu Christo. [Lisboa]: [Germão Galharde], [depois de 12 de Janeiro de 1555].

+6, A-E6, F3; [6], XXXII, [1] ff.; 295 mm.Encadernação inteira de pele moderna decorada a seco nas pastas com pequenos defeitos e perdas; alguma acidez.

RARÍSSIMA edição das constituições de Tomar. José dos Santos, no momento da realização do catálogo da biblioteca de Azevedo-Samodães afirmava apenas conhecer dois exemplares, não sendo descrita na biblioteca de D. Manuel. Estas constituições de Tomar, editadas sem nome de impressor, lugar ou data, foram as primeiras e as únicas a serem publicadas, sendo a sua compilação devida a Cristóvão Teixeira, prelado de Tomar. Segundo o prólogo da obra, até então eram usadas as constituições do Funchal, que haviam sido adoptadas pelo seu bispo de então D. Diogo Pinheiro, quando era ao mesmo tempo bispo de Tomar. Anselmo atribui a impressão da obra a Germão Galharde identificando o seu trabalho pelos tipos usados e características da portada.

Anselmo, 656; Samodães, 868; Pinto Matos, p. 185; Inocêncio, v.9