REGIMENTO que os Tabeliaens das Notas, & do Judicial hão de ter. Conforme à nova reformação das Ordenações do Reyno. S.l.: s.n., s.d. [1583?].
A11; [11] ff.; 295 mm. Encadernação moderna inteira de pele; frontispício com falta de papel reconstruído, provavelmente afectando o pé de imprensa; acidez.
Regimento muito raro, cujo frontispício se encontra truncado e, portanto, sem indicação de qualquer data ou impressor. Anselmo descreve um "Regimento dos Tabeliaens", assim como a Biblioteca Nacional, mas que não corresponde a este exemplar.
No final deste exemplar surge a nota manuscrita com o seguinte texto: "O Doutor p. Barbosa do Cons. de El Rey nosso s.or e chanceler mor de seus Reinos e senhorios; faço saber aos que este virem que eu mandei dar este Regim.to a alv.o de Valadares tabelião das notas e do judicial na cidade de Braga pera p[or] ele se Reger e saber o que ao dito officio pertence [ilegível]"
A nota está manuscrita e, parece-nos, datada, mas uma mancha de água fez desaparecer o texto, tornando ilegível qualquer indicação nesse sentido.
Curioso e muito raro.